O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, anulou os votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições 2020. Por gravidade, tirou os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.
O ministro relator determinou que a decisão deve ser cumprida com a publicação do acórdão, com isso, o afastamento dos vereadores não será imediato. E, como é decisão monocrática, o PSC pode recorrer ao pleno do TSE, com pedido de efeito suspensivo.
A assessoria jurídica do partido e dos vereadores já afirmaram que vão recorrer.
Caberá ao presidente da Corte Superior, ministro Alexandre de Moraes, distribuir o pedido para julgamento em plenário.
Carlos Horbach julgou procedente o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGR), que apontou fraude à cota de gênero, conforme provas incluídas na ação de investigação judicial eleitoral (EIJE).
Os autos do processo apontam que o PSC usou duas irmãs, com o mesmo endereço residência, como candidatas, além de duas cunhadas para formar a chapa.
As quatro mulheres não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que comprova que elas foram usadas como “laranjas”
“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.
A chapa do PSC havia sido cassada em decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau, em Mossoró, mas os vereadores Naldo e Lamarque conseguiram reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do RN.
Na decisão desta terça-feira, 16, o ministro relator tornou Lamarque Oliveira inelegível, justificando que, como presidente do PSC de Mossoró, ele teve envolvimento direto na fraude da cota de gênero.
Com retotalização dos votos, dois ex-vereadores retornarão à Câmara Municipal de Mossoró: Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP).
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