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A Justiça condenou a Prefeitura de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após complicações decorrentes de um mutirão de cirurgias de catarata realizado no município em 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Naves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, que reconheceu a responsabilidade do município pelas sequelas sofridas pela paciente.
Segundo o processo, o mutirão ocorreu entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com financiamento da Secretaria Municipal de Saúde. Ao todo, 48 pessoas passaram pelos procedimentos cirúrgicos.
Ainda conforme os autos, 15 pacientes desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada por bactéria. Entre os casos registrados estava o da autora da ação judicial.
Após apresentar complicações, a paciente precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde passou por atendimento de urgência e teve o globo ocular removido.
Na defesa apresentada à Justiça, o Município de Parelhas solicitou a inclusão da empresa responsável pelos procedimentos oftalmológicos e da maternidade no processo, além de alegar ausência de irregularidades por parte da gestão municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na fiscalização do serviço prestado durante o mutirão. Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade do município ficou caracterizada diante da relação entre o procedimento realizado e os danos sofridos pela paciente.
O magistrado também apontou que o caso não foi isolado, já que outros pacientes apresentaram infecções após as cirurgias. Segundo a decisão, além dos danos psicológicos relatados pela autora, as provas anexadas ao processo demonstraram alterações permanentes em sua aparência física após a retirada do olho.