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Gilmar Mendes suspende pagamento de ‘penduricalhos’ a juízes e promotores em todo o país

Gilmar Mendes é ministro do STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Na decisão liminar, o ministro estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual e teto do benefício.

Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com base em legislações estaduais. Também determinou prazo de 45 dias para a suspensão de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, seguindo entendimento já adotado pelo ministro Flávio Dino em decisão anterior.

Após o fim dos prazos, somente poderão ser pagas verbas previstas em lei nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP. O ministro advertiu que pagamentos realizados em desacordo com a decisão poderão configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.

Desequilíbrio

Na decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606, o ministro apontou a existência de “enorme desequilíbrio” nas chamadas verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.

Gilmar destacou que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, o que já asseguraria isonomia e independência à magistratura. Para ele, permitir que tribunais estaduais criem benefícios por meio de atos administrativos ou leis locais compromete o caráter nacional do Judiciário.

A liminar será submetida ao Plenário do STF, que decidirá se referenda a medida e a converte em julgamento definitivo de mérito.

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