Após quase dez reuniões oficiais com governadores e representantes do governo federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou no início de julho o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). No segundo semestre, é a vez de os senadores analisarem pontos já discutidos pelos chefes do Poder Executivo, como a transferência de ativos para a União ou as áreas que poderão receber investimentos dos estados para ter o valor abatido da dívida.
O projeto de lei complementar (PLP) 121/2024 ainda não tem sua tramitação definida, mas Pacheco já anunciou que o senador Davi Alcolumbre (União-AP) será relator e que deve haver regime de urgência. Para o presidente do Senado, atualmente há uma “inadimplência total ou parcial” que será revertida, caso o projeto vire lei.
“Ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as partes, dívidas que hoje estão suspensas voltarão a ser adimplidas. O Propag é uma solução que permitirá que os estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”, diz na justificação do projeto.
O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2024.
‘Preço de banana’
Ao prever que empresas estatais podem ser transferidas para a União como forma de abater a dívida, o projeto altera o atual modelo do Regime de Recuperação Fiscal (RRF — Lei Complementar 159, de 2017). O RRF permite a quitação de parte da dívida com recursos oriundos das privatizações das estatais estaduais. Segundo Pacheco, o mecanismo, defendido por alguns setores, é injusto por permitir ao mercado pagar um valor baixo para um ativo que considera da sociedade. O senador apontou a divergência sobre o trecho no 19º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que ocorreu no dia 12 de julho.
“Alguns setores do mercado financeiro querem, nada mais nada menos, adquirir a preço de banana propriedades e os ativos dos estados endividados. Eles arrepiam em pensar na ideia de federalização”, disse o senador.
Formas de pagamento
Além da transferência de estatais ou de sua parte acionária, os estados podem pagar a União com: moeda; bens móveis ou imóveis; cessão de créditos do estado para com o setor privado; transferência de créditos do estado junto à União; cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa estadual e outros ativos.
Para isso, é preciso haver comum acordo entre a União e o estado devedor. No caso da transferência de crédito em dívida ativa (cadastro de pessoas que devem ao poder público), não ocorrerá nenhuma alteração na situação da pessoa devedora. Ela não poderá, por exemplo, ter direito a uma certidão de “nada consta”. O montante da dívida ativa transferido também não poderá ultrapassar 10% da dívida. Já em casos de transferência de estatais, bens móveis, imóveis ou outros ativos, o estado e a União terão 120 dias para negociar e divulgar acordo de transferência.
Descontos nos juros
O Propag possui alternativas que permitem ao estado diminuir os juros cobrados por ano atualmente: 4% somados à correção da inflação pelo índice IPCA. Na melhor das hipóteses, o estado poderá ter a dívida corrigida apenas pela inflação.
O texto atende a demanda de governadores que se reuniram com Pacheco. Em encontro no dia 15 de abril com Pacheco, por exemplo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, criticou os juros atuais e sugeriu correção pelo IPCA + 1% para permitir flexibilidade na gestão estadual.
Agência Senado
Após quase dez reuniões oficiais com governadores e representantes do governo federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou no início de julho o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). No segundo semestre, é a vez de os senadores analisarem pontos já discutidos pelos chefes do Poder Executivo, como a transferência de ativos para a União ou as áreas que poderão receber investimentos dos estados para ter o valor abatido da dívida.
O projeto de lei complementar (PLP) 121/2024 ainda não tem sua tramitação definida, mas Pacheco já anunciou que o senador Davi Alcolumbre (União-AP) será relator e que deve haver regime de urgência. Para o presidente do Senado, atualmente há uma “inadimplência total ou parcial” que será revertida, caso o projeto vire lei.
“Ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as partes, dívidas que hoje estão suspensas voltarão a ser adimplidas. O Propag é uma solução que permitirá que os estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”, diz na justificação do projeto.
O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2024.
‘Preço de banana’
Ao prever que empresas estatais podem ser transferidas para a União como forma de abater a dívida, o projeto altera o atual modelo do Regime de Recuperação Fiscal (RRF — Lei Complementar 159, de 2017). O RRF permite a quitação de parte da dívida com recursos oriundos das privatizações das estatais estaduais. Segundo Pacheco, o mecanismo, defendido por alguns setores, é injusto por permitir ao mercado pagar um valor baixo para um ativo que considera da sociedade. O senador apontou a divergência sobre o trecho no 19º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que ocorreu no dia 12 de julho.
“Alguns setores do mercado financeiro querem, nada mais nada menos, adquirir a preço de banana propriedades e os ativos dos estados endividados. Eles arrepiam em pensar na ideia de federalização”, disse o senador.
Formas de pagamento
Além da transferência de estatais ou de sua parte acionária, os estados podem pagar a União com: moeda; bens móveis ou imóveis; cessão de créditos do estado para com o setor privado; transferência de créditos do estado junto à União; cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa estadual e outros ativos.
Para isso, é preciso haver comum acordo entre a União e o estado devedor. No caso da transferência de crédito em dívida ativa (cadastro de pessoas que devem ao poder público), não ocorrerá nenhuma alteração na situação da pessoa devedora. Ela não poderá, por exemplo, ter direito a uma certidão de “nada consta”. O montante da dívida ativa transferido também não poderá ultrapassar 10% da dívida. Já em casos de transferência de estatais, bens móveis, imóveis ou outros ativos, o estado e a União terão 120 dias para negociar e divulgar acordo de transferência.
Descontos nos juros
O Propag possui alternativas que permitem ao estado diminuir os juros cobrados por ano atualmente: 4% somados à correção da inflação pelo índice IPCA. Na melhor das hipóteses, o estado poderá ter a dívida corrigida apenas pela inflação.
O texto atende a demanda de governadores que se reuniram com Pacheco. Em encontro no dia 15 de abril com Pacheco, por exemplo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, criticou os juros atuais e sugeriu correção pelo IPCA + 1% para permitir flexibilidade na gestão estadual.
Agência Senado