Candidatos têm três dias para trocar de partido

Os partidos políticos ainda contam com prazo de mais de 100 dias para montagens das chapas de candidatos aos pleitos proporcional e majoritário, mas os atuais vereadores só têm até sábado (6) para trocas de partidos por causa do encerramento da chamada “janela partidária”, sem riscos de perdas dos mandatos na campanha de reeleição em outubro.

Da mesma forma que termina o prazo – seis meses antes do pleito eleitoral, para que pretensos candidatos a prefeito ou a vereador se filiem a partidos políticos para a disputa de votos em 6 de outubro.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 

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