Em sessões extraordinárias, hoje (28), o plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou quatro projetos da Prefeitura. As matérias legislam sobre renegociação de dívidas com o Fisco e Previdência municipais, crédito adicional no Orçamento e Previdência Complementar do Município.
Os vereadores e vereadoras aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 1/2022, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de créditos tributários. A iniciativa oferece desconto de até 90% na renegociação de débitos com a Prefeitura.
Também aprovado, com duas emendas, o Projeto de Lei Ordinária 23/2022 institui o Regime de Previdência Complementar. O sistema será facultativo aos atuais servidores efetivos e obrigatório para admitidos após 25 de fevereiro de 2022.
Ainda sobre Previdência Municipal, o Legislativo aprovou parcelamento de débitos da Prefeitura com o Instituto Previ Mossoró, previsto no Projeto de Lei Ordinária 27/2022. “O parcelamento é referente a débitos de gestões passadas”, explica o vereador Genilson Alves (Pros).
Último aprovado na sessão, com uma emenda, o Projeto de Lei Ordinária do Executivo 24/2022 autoriza crédito suplementar no Orçamento do Município, de R$ 183 milhões e 160 mil. A medida, segundo a Prefeitura, corrigirá o desequilíbrio orçamentário, decorrente do reajuste de 33,67% de professores da educação básica, progressões funcionais de 997 de trabalhadores da educação e 116 profissionais de segurança municipal.
Os projetos 23/2022, 27/2022 e 24/2022 foram aprovados com os 12 votos da bancada da situação. Os demais vereadores presentes se abstiveram de votar, porque defendiam mais tempo para analisar as propostas. Após a aprovação, a Câmara realizou outra sessão extraordinária, para leitura da redação final dos projetos que receberam emendas.
*Sessões extraordinárias duraram quase seis horas*
As sessões extraordinárias foram realizadas entre 9h e 15h e ocorreram sob protestos da bancada de oposição. Líder oposicionista, o vereador Professor Francisco Carlos (PP) disse que a iniciativa é ilegal e desrespeita o Regimento Interno da Câmara. “Para serem votados, os projetos precisam do prazo mínimo de oito dias, mas foram apresentaram quinta-feira passada”, argumentou.
Outro entendimento, contudo, apresentou o líder da situação, vereador Genilson Alves (Pros), com base em parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. “O prazo mínimo de oito dias se aplica para pedido de urgência especial e em sessão ordinária. Não há essas duas situações”, ponderou, ao acrescentar que a sessão extraordinária tem base legal.
Segundo a Mesa Diretora da Câmara, a reunião é baseada no artigo 30 da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê convocação de sessão extraordinária por requerimento da maioria dos vereadores (foi assinado por 12 parlamentares), em caso de urgência ou interesse púbico relevante; com base também no artigo 176 do Regimento Interno da Casa.
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