O ex militante do movimento estudantil e sindicalista Alamo Duarte, ligado ao Sindicato dos Agentes de Trânsito de Mossoró (SINDATRAN), apresentou na última quarta-feira (14), atestado médico indicando o afastamento do trabalho pelo período de um dia.
O fato é, o servidor público, que deveria estar trabalhando em sua função, estava durante todo o dia promovendo tumulto na Câmara Municipal e Prefeitura de Mossoró e diga se de passagem, estava no período da manha devidamente fardado.
Segundo consta no atestado médico que o blog teve acesso, o servidor foi “diagnosticado como portador de afecção CID-M549.(Dorsalgia não especificada) Em decorrência, deverá permanecer afastado de suas atividades laborativas por um período de 1 dia (s), a partir desta data”.
Vamos aos fatos:
A consulta:
A consulta do ‘sindicalista” foi realizada as 11:11: hs, no normal o FUNCIONÁRIO PUBLICO anteriormente a este horário era para estar de serviço.
A ocupação:
A ocupação no prédio do palácio da resistência se deu por volta das 10:00 hs da manhã, neste horário o servidor Alamo Duarte era para estar em serviço na sua função de agente de trânsito, o mesmo estava na ocupação do prédio da prefeitura deixando seu posto descoberto.
O atestado:
Um atestado médico é concedido para o trabalhador descansar e se recuperar da ‘doença” coisa que o “sindicalista” não fez, pois passou o dia no palácio da resistência fazendo sua aparição exibindo inclusive nas suas redes sociais.
A conduta:
Um líder sindical ou de qualquer outra esfera é para dar exemplo, em que ter conduta e passar confiança para a categoria a qual representa, a postura do sindicalista foi indigna de um representante de uma categoria, pois abandonou eu posto de trabalho e para não ter uma falta levou um atestado médico, não sou Deus para saber se o servidor estava ou não doente, mas uma coisa me admiro mesmo sendo leigo no assunto nunca vi uma recuperação tão rápida.
Artigo 90 da PLC 17 enviada pelo executivo para câmara municipal, institui a criação de uma junta médica para justamente avaliar estes tipos de situações e trazer uma segurança jurídica para o servidor.
Se a lei já estivesse em vigor o sindicalista estaria seguir e amparado por lei e gozando do seu atestado para sua recuperação.