Assu: Parecer do Ministério Público Eleitoral é contra Ivan Júnior

Na briga eleitoral de Assu, ainda da campanha de 2020, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não há prova da ciência/anuência dos candidatos quanto a possível compra de votos engendrada por rennan alves e romildo minervino; que a prova efetiva é imprescindível ante a gravidade das consequências, conforme jurisprudência firme do TSE; e que revisar a conclusão da corte regional implica em revisar fatos e provas o que é vedado pela súmula 24 do TSE. O relativo foi totalmente favorável ao prefeito Gustavo Soares, irmão do deputado estadual Coronel George Soares.

O MPE foi além e, assim como a Corte do TRE/RN, criticou a atuação do escritório do advogado Pablo Pinto: “Por fim, a despeito de o recurso fundar-se também no artigo 276, I, “b”, do Código Eleitoral, não foi demonstrada, com objetividade, a existência de efetiva divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. O recurso não desenvolveu o necessário cotejo analítico, limitando-se a transcrever trechos de ementas de julgados do Tribunal Superior Eleitoral. O quadro atrai a incidência da Súmula n. 28/TSE”.

Como sempre falamos, a contratação de um escritório de advocacia competente é um grande caminho para ter sucesso na causa. Ivan tinha um excelente direito, mas colocaram a perder.

Fonte: GN

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