MPRN requisita abertura de inquérito para apurar possível apropriação indébita previdenciária; investigação se concentra em repasses realizados em 2024, período administrado pelo prefeito André Júnior
A crise envolvendo a Previdência dos servidores de Itaú/RN acaba de subir de patamar.
Documento oficial obtido pelo Blog do Ferreira mostra que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinou a remessa do caso à Polícia Civil e requisitou a instauração de inquérito policial para aprofundar a apuração de fatos relacionados aos recolhimentos previdenciários do município no exercício de 2024.
O período colocado sob investigação coincide integralmente com a administração de Francisco André Régis Júnior, o André Júnior, que exerceu o mandato de prefeito entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024 e foi reeleito para o período seguinte.
Por isso, embora o documento do Ministério Público não atribua neste momento responsabilidade criminal individual ao prefeito, é a gestão comandada por André Júnior que ocupa o centro político-administrativo dos acontecimentos que agora serão investigados.
MP QUER SABER O QUE ACONTECEU COM OS REPASSES
O despacho da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi é direto.
O procedimento foi instaurado para apurar o que o MPRN classifica como “graves irregularidades” na gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Itaú referentes ao exercício de 2024, identificadas a partir do Relatório de Auditoria nº 008/2025 do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o documento, as conclusões do TCE apontaram que em todos os meses de 2024 os repasses efetuados ao IPREV foram inferiores aos valores devidos.
E é justamente neste ponto que a situação ganha dimensão criminal.
O Ministério Público afirma ser necessário esclarecer se houve retenção/desconto da contribuição previdenciária na folha dos servidores públicos ativos sem o devido e tempestivo repasse ao IPREV.
Caso essa hipótese seja confirmada pela investigação, o próprio despacho registra que a conduta pode, em tese, enquadrar-se no crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.
Isso não significa que o crime já esteja comprovado. É exatamente essa dúvida que a Polícia Civil deverá investigar.
PREFEITURA TERÁ DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO
O despacho determina que o atual prefeito seja notificado para encaminhar, no prazo de 15 dias úteis, uma planilha discriminada mês a mês, de janeiro a dezembro de 2024, informando os valores retidos ou descontados da folha dos servidores a título de contribuição previdenciária.
O MPRN também quer os comprovantes bancários das transferências ou depósitos realizados nas contas do IPREV e informações sobre eventual utilização dos valores descontados dos servidores para outras finalidades da administração municipal.
Ou seja: a investigação deverá confrontar aquilo que foi descontado dos trabalhadores com aquilo que efetivamente entrou nas contas da Previdência.
IPREV TAMBÉM TERÁ DE ABRIR AS CONTAS
A presidente do IPREV, Thalia Cristina da Silva Figueiredo, também foi chamada a apresentar informações.
O Ministério Público determinou que ela informe e comprove os valores efetivamente arrecadados e ingressados na autarquia mês a mês em 2024, separando a cota dos servidores da contribuição patronal.
Também foram requisitadas informações sobre eventuais cobranças formais encaminhadas ao Poder Executivo em razão de atrasos ou inadimplência e cópias dos extratos bancários consolidados da carteira de investimentos e das contas de custeio referentes ao exercício.
TCE JÁ HAVIA ACENDIDO O SINAL VERMELHO
A investigação criminal não surge isoladamente.
Auditoria oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte apontou que o RPPS de Itaú possui um déficit atuarial estimado em R$ 94,8 milhões.
Segundo o TCE, o passivo atuarial ultrapassa R$ 105 milhões, enquanto os ativos estão na casa dos R$ 10,5 milhões. O Tribunal informou ainda que o repasse insuficiente das contribuições em 2024 levou o instituto a utilizar recursos investidos para pagar benefícios, comprometendo reservas previdenciárias.
Há outro dado preocupante: em levantamento anterior sobre dívidas dos municípios com seus regimes próprios, o TCE apontou Itaú entre os casos mais críticos em parcelas vencidas de acordos previdenciários, com aproximadamente R$ 4,48 milhões até dezembro de 2024.
2024 COLOCA A GESTÃO ANDRÉ JÚNIOR NO CENTRO DAS EXPLICAÇÕES
Politicamente, não há como dissociar os fatos da administração daquele período.
Os problemas que motivaram a apuração são referentes ao exercício de 2024, quando André Júnior ocupava a Prefeitura de Itaú. A prestação de contas municipal daquele exercício também identifica José Holanda Moreira Júnior como gestor responsável pela PCG de 2024, mostrando que a apuração de responsabilidades administrativas exige distinguir a chefia política do Executivo dos agentes que efetivamente ordenaram ou executaram cada ato financeiro.
Esse detalhe é fundamental.
André Júnior comandava politicamente a Prefeitura, mas caberá à investigação determinar quem tinha responsabilidade concreta pelos recolhimentos, quem ordenava os pagamentos, se houve retenção das contribuições dos servidores, quais valores foram efetivamente transferidos e, principalmente, se alguma conduta individual configura ilícito.
Portanto, neste momento, não existe no documento anexado uma conclusão do MPRN de que André Júnior praticou apropriação indébita previdenciária.
Existe, porém, algo suficientemente grave para exigir respostas: fatos ocorridos durante sua administração levaram o Ministério Público a remeter o caso à Polícia Civil e requisitar formalmente uma investigação criminal.
DO TCE PARA A POLÍCIA CIVIL
O documento seguinte constante dos autos comprova que a determinação saiu do papel.
A 2ª Promotoria encaminhou ofício ao delegado Albertino de Arêa Leão Costa Neto, da Polícia Civil de Apodi, remetendo cópia integral da Notícia de Fato e fazendo referência expressa à “Requisição de instauração de IP”.
O despacho foi assinado eletronicamente pela promotora de Justiça Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, e a documentação apresentada ao Blog do Ferreira contém ainda registros do encaminhamento administrativo do procedimento.
Agora, a apuração entra em outra esfera.
A Polícia Civil deverá reunir documentos, confrontar informações e individualizar eventuais responsabilidades. Somente depois dessa investigação será possível saber se os fatos ficarão restritos às irregularidades administrativas e previdenciárias apontadas pelos órgãos de controle ou se haverá elementos para responsabilização criminal de algum agente.
Para os servidores municipais de Itaú, a pergunta central permanece:
o dinheiro descontado para a Previdência chegou integralmente e no tempo correto ao lugar onde deveria chegar?
É exatamente isso que o Ministério Público quer que a polícia esclareça.
O Blog do Ferreira deixa espaço aberto para manifestação do ex-prefeito André Júnior, do Município de Itaú, do IPREV e dos demais agentes mencionados, caso desejem apresentar esclarecimentos ou documentos sobre os fatos.
Jota Ferreira | Blog do Ferreira
Peças MPRN – Apuração criminal – RPPS 2024 – crime de apropriação indébita previdenciária