Justiça Eleitoral determina que Álvaro Dias remova publicação com divulgação irregular de pesquisa

Foto: Verônica Macedo

A decisão foi do desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, do TRE-RN, que determinou que Álvaro Dias apague uma publicação das redes sociais após constatar que o candidato usou uma pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral para demontrar crescimento eleitoral, induzindo o eleitor ao erro.

A ação, movida pelo Republicanos, questionava uma postagem, aplamente divulgada nas redes sociais, em que Álvaro aparecia em primeiro lugar.

De acordo com a decisão, a publicação apresentava dados detalhados, margem de erro, nível de confiança e comparações percentuais de uma pesquisa realizada em 2025.

O desembergador considerou que houve tentativa de fraudar as regras eleitorais ao divulgar as informações sem o registro na Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, o candidato tem um prazo de 24h para a remoção do conteúdo, além da proibição de nova divulgação da postagem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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